AGRAVO INTERNO — AgInt no REsp 2255639
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMPRÉSTIMO DE CAPITAL A PESSOA NATURAL (FORNECIMENTO/CONCESSÃO DE CRÉDITO).
- A decisão judicial que analisa a concessão de tutela de urgência ou liminar, por possuir caráter precário e ser alterável no curso do processo, não é considerada de última instância para efeito de interposição de recurso especial.
- Aplicação, por analogia, da Súmula 735 do Supremo Tribunal Federal (STF).
- Apenas violação direta ao dispositivo legal que disciplina a concessão da tutela de urgência ou liminar autoriza o cabimento do recurso especial, o que não ocorreu no caso dos autos.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO. EMPRÉSTIMO DE CAPITAL A PESSOA NATURAL (FORNECIMENTO/CONCESSÃO DE CRÉDITO). ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. GARANTIA. BEM MÓVEL (AUTOMÓVEL). CONCESSÃO LIMINAR. SÚMULA 735/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A decisão judicial que analisa a concessão de tutela de urgência ou liminar, por possuir caráter precário e ser alterável no curso do processo, não é considerada de última instância para efeito de interposição de recurso especial. Aplicação, por analogia, da Súmula 735 do Supremo Tribunal Federal (STF). Apenas violação direta ao dispositivo legal que disciplina a concessão da tutela de urgência ou liminar autoriza o cabimento do recurso especial, o que não ocorreu no caso dos autos. Precedentes. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.