AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no REsp 2255573
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.
Resultado indicado
Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO. PRECLUSÃO. EXECUÇÃO PENAL. POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PRÓPRIO. DESCLASSIFICAÇÃO DE FALTA GRAVE PARA MÉDIA. ILEGALIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.