RECURSO ESPECIAL — REsp 2255566
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ATOS DE MERA TOLERÂNCIA QUE NÃO INDUZEM POSSE.
- LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO (05.04.2018) COMO MARCO FÁTICO DE CONTROVÉRSIA.
- AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E COTEJO ANALÍTICO.
- PRETENSÃO PREJUDICADA PELA AUSÊNCIA DE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA.
Resultado indicado
Recurso especial improvido, com majoração de honorários na forma do art.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. LOTE RURAL. FAIXA DE TERRA. ERRO DE DEMARCAÇÃO. ATO DE TOLERÂNCIA DOS ANTIGOS PROPRIETÁRIOS. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. ART. 1.238 DO CC. ATOS DE MERA TOLERÂNCIA QUE NÃO INDUZEM POSSE. ART. 1.208 DO CC. TERMO E OPOSIÇÃO. LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO (05.04.2018) COMO MARCO FÁTICO DE CONTROVÉRSIA. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E COTEJO ANALÍTICO. ART. 1.029, § 1º, DO CPC E ART. 255 DO RISTJ. DEMARCAÇÃO. ARTS. 1.297 DO CC E 569, I, DO CPC. PRETENSÃO PREJUDICADA PELA AUSÊNCIA DE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO (ART. 85, § 11, CPC). 1. Acórdão estadual que, à luz das provas (inclusive de ação demarcatória conexa), reconheceu a ocupação da área litigiosa como decorrente de ato de tolerância dos antigos proprietários, afastando o animus domini e, por consequência, a posse ad usucapionem (arts. 1.238 e 1.208 do CC). 2. Peculiaridade do erro de demarcação: levantamento topográfico concluído em 05.04.2018 evidenciou oposição e controvérsia quanto ao limite, inviabilizando a qualificação da posse como mansa, pacífica e ininterrupta no período invocado. 3. Revisão das premissas fáticas (tolerância, ausência de animus e marco de oposição) demanda reexame de provas, vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ). 4. Dissídio jurisprudencial não configurado: inexistência de similitude fática com os paradigmas e deficiência do cotejo analítico, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255 do RISTJ. 5. Tese de prejudicialidade da ação demarcatória (arts. 1.297 do CC e 569, I, do CPC) não subsiste na ausência de aquisição originária por usucapião; controvérsia dominial e divisória permanece solucionável pela via própria. Recurso especial improvido, com majoração de honorários na forma do art. 85, § 11, do CPC.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002\n ART:01208 ART:01238 ART:01297", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00569 INC:00001 ART:01029 PAR:00001", "LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n ART:00255 PAR:00001 PAR:00002"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.