DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2254830
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO.
- 1.198/STJ estabelece que, identificados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, mediante fundamentação adequada e considerada a razoabilidade das circunstâncias concretas, a emenda da petição inicial para demonstração do interesse de agir e da autenticidade da postulação, observadas as regras sobre a distribuição do ônus da prova.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. EMENDA. PETIÇÃO INICIAL. DEMONSTRAÇÃO. INTERESSE DE AGIR. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. O Tema n. 1.198/STJ estabelece que, identificados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, mediante fundamentação adequada e considerada a razoabilidade das circunstâncias concretas, a emenda da petição inicial para demonstração do interesse de agir e da autenticidade da postulação, observadas as regras sobre a distribuição do ônus da prova. II. Dispositivo 2. Agravo em recurso especial provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.