CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2254669
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- COMUNHÃO DE BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO POR ESFORÇO COMUM.
- IMÓVEL AQURIDO COM PRODUTO DE SERVIÇOS PRESTADOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO.
- No regime da comunhão parcial de bens, comunicam-se os bens adquiridos com valores percebidos por cada um dos cônjuges a título de remuneração pelo trabalho realizado na constância do matrimônio ou da união estável.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO E PARTILHA. COMUNHÃO DE BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO POR ESFORÇO COMUM. IMÓVEL AQURIDO COM PRODUTO DE SERVIÇOS PRESTADOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. PARTILHA DEVIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No regime da comunhão parcial de bens, comunicam-se os bens adquiridos com valores percebidos por cada um dos cônjuges a título de remuneração pelo trabalho realizado na constância do matrimônio ou da união estável. 2. No caso dos autos, muito embora a contratação dos serviços tenha ocorrido antes do casamento, sua efetiva prestação prolongou-se por vários anos, estendendo-se sobre o período da relação matrimonial. 3. Não se mostra excessiva a majoração dos honorários recursais realizada com fundamento no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, quando observados os limites limites fixados nos §§ 2º e 3º daquele mesmo dispositivo legal. 4. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.