DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2254359
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Inexistência de negativa de prestação jurisdicional.
- O acórdão de origem solucionou integralmente a controvérsia com fundamentação suficiente, sendo genéricas as alegações de omissão; incidência da Súmula 284/STF diante da deficiência recursal.
- A revisão da cláusula contratual de honorários advocatícios sujeita-se à prescrição decenal, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça; incidência da Súmula 83/STJ para manter o entendimento da Corte de origem.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CLÁUSULA QUOTA LITIS. NATUREZA ABUSIVA. ÓBICES SUMULARES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. O acórdão de origem solucionou integralmente a controvérsia com fundamentação suficiente, sendo genéricas as alegações de omissão; incidência da Súmula 284/STF diante da deficiência recursal. 2. Aplicação do art. 205 do Código Civil. A revisão da cláusula contratual de honorários advocatícios sujeita-se à prescrição decenal, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça; incidência da Súmula 83/STJ para manter o entendimento da Corte de origem. 3. Possibilidade de controle judicial da cláusula quota litis por índole abusiva. A liberdade contratual não afasta o poder-dever de revisão quando presente onerosidade excessiva em detrimento do cliente, com parâmetros no Código de Ética da OAB (moderação), na Lei 8.906/1994 (vedação a honorários excessivos) e no Código de Defesa do Consumidor (cláusulas abusivas), sendo adequado o limite máximo de 30% previsto na tabela da OAB/SP para evitar enriquecimento sem causa. 4. Incidência da Súmula 7/STJ. A pretensão de afastar o caráter abusivo e a hipossuficiência demanda revolvimento do conjunto fático-probatório e das cláusulas contratuais, o que é vedado na via especial; não demonstrada revaloração jurídica de fatos incontroversos apta a afastar o óbice. 5. Afastada violação de lei federal, fica prejudicada a análise de divergência jurisprudencial veiculada no recurso especial. 6. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.