PENAL — REsp 2253569
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INSERÇÃO DO MENOR NO CONTEXTO DA PRÁTICA CRIMINOSA.
- DESNECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO ATIVA OU DE EFETIVA CORRUPÇÃO.
- 11.343/2006 abrange tanto as ações que envolverem quanto aquelas que visarem atingir criança ou adolescente.
- A majorante incide não apenas quando o menor é destinatário da ação criminosa (por exemplo, na venda direta de drogas), mas também quando está de qualquer modo inserido no contexto do delito.
Resultado indicado
Recurso especial desprovido.
Ementa oficial
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, VI, DA LEI N. 11.343/2006. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ENVOLVIMENTO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE. INTERPRETAÇÃO DO NÚCLEO VERBAL "ENVOLVER". ALCANCE NORMATIVO. INSERÇÃO DO MENOR NO CONTEXTO DA PRÁTICA CRIMINOSA. DESNECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO ATIVA OU DE EFETIVA CORRUPÇÃO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STJ. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006 abrange tanto as ações que envolverem quanto aquelas que visarem atingir criança ou adolescente. 2. A majorante incide não apenas quando o menor é destinatário da ação criminosa (por exemplo, na venda direta de drogas), mas também quando está de qualquer modo inserido no contexto do delito. 3. A interpretação do núcleo verbal "envolver" é ampla, alcançando hipóteses em que o agente pratica o tráfico na companhia de criança, expondo-a ao cenário da traficância. 4. Recurso especial desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n ***** LDR-06 LEI DE DROGAS\n ART:00040 INC:00006", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000083"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.