AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL — AgRg no REsp 2253283
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 315, § 2º, IV, e 564, V, ambos do CPP, pressupõe omissão, ambiguidade, contradição, obscuridade ou deficiência na motivação, hipótese não confundível com inconformismo da parte quando o julgador explicita razões idôneas e suficientes para a formação do convencimento.
- O acórdão recorrido, integrado em embargos de declaração, enfrentou as questões essenciais e afastou ilegalidade por ausência de fundamentação.
- A suspeição da comissão do PAD não ficou demonstrada por prova concreta; vínculos em redes sociais e relatos de convivência comum no trabalho não evidenciam amizade íntima ou parcialidade.
- A manutenção da condenação apoia-se em depoimento firme da vítima quanto à abordagem, exigência de vantagem indevida e deslocamento até a agência bancária, corroborado por escala de serviço, registros de GPS que indicaram parada nos locais e horários compatíveis, e imagens com identificação do trajeto; a ausência de perícia específica não invalida os elementos, notadamente não impugnados oportunamente.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. SUSPEIÇÃO DA COMISSÃO DO PAD. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. GPS E IMAGENS. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 317, § 1º, DO CP. SÚMULA N. 7 DO STJ. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O reconhecimento de violação dos arts. 315, § 2º, IV, e 564, V, ambos do CPP, pressupõe omissão, ambiguidade, contradição, obscuridade ou deficiência na motivação, hipótese não confundível com inconformismo da parte quando o julgador explicita razões idôneas e suficientes para a formação do convencimento. 2. O acórdão recorrido, integrado em embargos de declaração, enfrentou as questões essenciais e afastou ilegalidade por ausência de fundamentação. 3. A suspeição da comissão do PAD não ficou demonstrada por prova concreta; vínculos em redes sociais e relatos de convivência comum no trabalho não evidenciam amizade íntima ou parcialidade. 4. A manutenção da condenação apoia-se em depoimento firme da vítima quanto à abordagem, exigência de vantagem indevida e deslocamento até a agência bancária, corroborado por escala de serviço, registros de GPS que indicaram parada nos locais e horários compatíveis, e imagens com identificação do trajeto; a ausência de perícia específica não invalida os elementos, notadamente não impugnados oportunamente. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 5. A majorante do art. 317, § 1º, do CP incide quando, em consequência da vantagem indevida, o agente deixa de praticar ato de ofício ou o pratica em infração a dever funcional. 6. No caso concreto, os sentenciados foram condenados por corrupção passiva, com aplicação da causa de aumento do § 1º do art. 317 do CP, porque, após abordagem, exigiram vantagem indevida e deixaram de autuar o condutor e adotar medidas administrativas, conduta comprovada por escala de serviço, registros do GPS com indicação de paradas, imagens do trajeto e depoimento da vítima. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 7. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.