DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AREsp 2253266
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
- Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado pela defesa, insurgindo-se contra acórdão do Tribunal de origem que majorou a pena-base acima do mínimo legal em razão da culpabilidade elevada, negando provimento à apelação da defesa e dando parcial provimento à apelação do Ministério Público Federal.
- A agravante foi condenada pelo crime de corrupção passiva (art.
- 317, §1º, do Código Penal), com fixação de pena-base em patamar superior ao mínimo legal.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado pela defesa, insurgindo-se contra acórdão do Tribunal de origem que majorou a pena-base acima do mínimo legal em razão da culpabilidade elevada, negando provimento à apelação da defesa e dando parcial provimento à apelação do Ministério Público Federal. A agravante foi condenada pelo crime de corrupção passiva (art. 317, §1º, do Código Penal), com fixação de pena-base em patamar superior ao mínimo legal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: verificar se a majoração da pena-base com fundamento na culpabilidade da acusada está devidamente fundamentada, à luz do art. 59 do Código Penal, ou se configura violação à legislação federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que a individualização da pena pelo julgador, embora discricionária, deve observar os limites legais e princípios como a proporcionalidade e razoabilidade, sendo passível de revisão apenas em casos de flagrante ilegalidade ou arbitrariedade. 4. O Tribunal de origem justificou o aumento da pena-base com base em circunstâncias concretas que revelaram a elevada culpabilidade da acusada, destacando que ela, em razão de três décadas de experiência no serviço público, teve maior facilidade em driblar os esquemas de controle da autarquia previdenciária, evidenciando maior reprovabilidade da conduta e exigibilidade de comportamento diverso. 5. A culpabilidade, enquanto circunstância judicial, deve ser valorada com base nas especificidades fáticas do caso, não se confundindo com elementos constitutivos do tipo penal. A fundamentação apresentada utilizou critérios concretos que não configuram mera referência vaga ou genérica, estando alinhada aos precedentes desta Corte. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.