RECURSO EM HABEAS CORPUS — RHC 225175
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CRIME DE CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA POR ÁLCOOL OU SUBSTÂNCIA PSICOATIVA.
- INÉPCIA DA DENÚNCIA, AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO EVIDENCIADA DE PLANO.
- INVIABILIDADE DE AMPLA INCURSÃO EM MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
Resultado indicado
Recurso ordinário improvido.
Ementa oficial
RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA POR ÁLCOOL OU SUBSTÂNCIA PSICOATIVA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA, AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO EVIDENCIADA DE PLANO. INVIABILIDADE DE AMPLA INCURSÃO EM MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. PRECEDENTES. Recurso ordinário improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.