PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO — REsp 2251095
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ATRASO NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA.
- DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS - DCTF APRESENTADA FORA DO PRAZO.
- CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA NECESSIDADE DE GRADUAÇÃO DA MULTA.
- ACÓRDÃO RECORRIDO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido em parte e desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATRASO NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS - DCTF APRESENTADA FORA DO PRAZO. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA NECESSIDADE DE GRADUAÇÃO DA MULTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. REVISÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. 1. Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 2. No que se refere à alegação de violação do art. 7º, inciso II, da Lei n. 10.426/2002, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região concluiu que não há distinção entre a situação dos autos e aquela analisada pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião da definição do Tem n. 872 do STF, no julgamento do RE n. 606.010/PR, em que se declarou a constitucionalidade da multa prevista nesse artigo de lei. E, nesse cenário, em que o acórdão recorrido se apoia em fundamentação constitucional, está evidenciada a inadequação da via do recuso especial para sua revisão. 3. Recurso especial conhecido em parte e desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.