RECURSO ESPECIAL — REsp 2250674

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n ART:00014 PAR:00003", "LEG:FED RES:000520 ANO:2025\n ART:00004 PAR:00001 ART:00007 ART:00008 ART:00009\n PAR:00001 ART:00010\n(BANCO CENTRAL DO BRASIL - BCB)", "LEG:FED LEI:014478 ANO:2022\n ART:00003 ART:00008 ART:00013", "LEG:FED LEI:012865 ANO:2013\n ART:00007", "LEG:FED RES:000519 ANO:2025\n(BANCO CENTRAL DO BRASIL - BCB)", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000297", "LEG:FED DEL:011563 ANO:2023\n ART:00001", "LEG:FED INT:001888 ANO:2019\n(RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB)"]