RECURSO ESPECIAL — REsp 2250624
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 41, 158, 386, II, E 395, I E III, TODOS DO CPP.
Resultado indicado
Recurso especial improvido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. OPERAÇÃO SARATOGA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 41, 158, 386, II, E 395, I E III, TODOS DO CPP. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA AFASTADA. JUSTA CAUSA RECONHECIDA. MATERIALIDADE SEM APREENSÃO OU LAUDO. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS VÁLIDAS. CORPO DE DELITO INDIRETO. CONEXÃO ENTRE GRUPOS CRIMINOSOS. LIAME SUBJETIVO ENTRE AGENTES. JURISPRUDÊNCIA HARMONIZADA. Recurso especial improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00041 ART:00158 ART:00386 INC:00002"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.