AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt no REsp 2250395
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
- ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- O Tribunal de origem, soberano na análise do acervo fático-probatório, concluiu pela inexistência de dano moral, considerando o valor ínfimo dos descontos e a ausência de prova de comprometimento da subsistência ou de abalo extraordinário à dignidade da parte.
- A modificação de tal entendimento encontra óbice na Súmula n.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FRAUDE BANCÁRIA. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DANO IN RE IPSA. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. 1. O Tribunal de origem, soberano na análise do acervo fático-probatório, concluiu pela inexistência de dano moral, considerando o valor ínfimo dos descontos e a ausência de prova de comprometimento da subsistência ou de abalo extraordinário à dignidade da parte. A modificação de tal entendimento encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que a fraude bancária, por si só, não configura dano moral in re ipsa, exigindo-se a demonstração de efetiva lesão aos direitos da personalidade. Incidência da Súmula n. 83/STJ. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.