TRIBUTÁRIO — AgInt no REsp 2250042
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Impossível conhecer de recurso especial na parte em que se impugna acórdão fundado, essencialmente, na análise das Resoluções CNPS n.
- 1.329/2017, diplomas que não se enquadram no conceito de "lei federal".
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO RAT-SAT. ATOS INFRALEGAIS. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Impossível conhecer de recurso especial na parte em que se impugna acórdão fundado, essencialmente, na análise das Resoluções CNPS n. 1.308/2009 e n. 1.329/2017, diplomas que não se enquadram no conceito de "lei federal". 2. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.