PROCESSO CIVIL, CONSUMIDOR E BANCÁRIO — AgInt no AREsp 2249952
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- CLÁUSULA CONTRATUAL RELATIVA À VARIAÇÃO CAMBIAL.
- PROVA QUE NÃO DEVE SER EXIGIDA INDIVIDUALMENTE.
- Patente a legitimidade ativa do Ministério Público para propositura de ação civil pública nos casos em que se discute a validade da cláusula contratual relativa à variação cambial, já que se trata de defesa de interesses sociais homogêneos de relevante interesse social.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL, CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1. MINISTÉRIO PÚBLICO. TUTELA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE ATIVA. RECONHECIMENTO. 2. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. 3. CLÁUSULA CONTRATUAL RELATIVA À VARIAÇÃO CAMBIAL. INDEXAÇÃO PELO DÓLAR. CAPTAÇÃO DOS RECURSOS NO EXTERIOR. ÔNUS IMPOSTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AFASTAMENTO. PROVA QUE NÃO DEVE SER EXIGIDA INDIVIDUALMENTE. 4. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Patente a legitimidade ativa do Ministério Público para propositura de ação civil pública nos casos em que se discute a validade da cláusula contratual relativa à variação cambial, já que se trata de defesa de interesses sociais homogêneos de relevante interesse social. 2. Este eg. Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (Súmula n. 297 do STJ), inclusive nas relações jurídicas oriundas de contrato de arrendamento mercantil. 3. Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que a prova da captação de recursos não deve ser feita individualmente, para cada operação de arrendamento mercantil, por se tratar de fato extremamente difícil de ser comprovado nos autos, tendo em vista que a tomada de recursos no exterior não ocorre de modo vinculado aos contratos celebrados no mercado nacional. 4. Inviável a manutenção da nulidade da cláusula contratual relativa à variação cambial em decorrência da ausência de comprovação pela instituição financeira de que os recursos foram captados do exterior. 5. Não se pode conhecer do dissídio jurisprudencial porque não realizado o necessário cotejo analítico entre os julgados trazidos a confronto. 6. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.