DIREITO PROCESSUAL CIVIL — REsp 2249922
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO E LIQUIDEZ DO TÍTULO.
- Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que, em agravo de instrumento nos autos de embargos à execução, manteve decisão que determinou a exibição de todos os contratos pretéritos que deram origem à renegociação consubstanciada na cédula de crédito bancário, sob pena de nulidade da execução por ausência de liquidez, nos termos do art.
- A Corte de origem negou provimento ao agravo de instrumento e manteve a determinação de exibição dos contratos, aplicando a Súmula n.
- 286 do STJ e destacando a possibilidade de nulidade da execução por falta de liquidez.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO E LIQUIDEZ DO TÍTULO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que, em agravo de instrumento nos autos de embargos à execução, manteve decisão que determinou a exibição de todos os contratos pretéritos que deram origem à renegociação consubstanciada na cédula de crédito bancário, sob pena de nulidade da execução por ausência de liquidez, nos termos do art. 803, I, do Código de Processo Civil. O valor da causa foi fixado em R$ 25.786,44. 2. A Corte de origem negou provimento ao agravo de instrumento e manteve a determinação de exibição dos contratos, aplicando a Súmula n. 286 do STJ e destacando a possibilidade de nulidade da execução por falta de liquidez. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação do art. 784, III, do CPC, quanto à autonomia da cédula de crédito bancário e à necessidade de exibição dos contratos pretéritos; e (ii) saber se há dissídio jurisprudencial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Incide a Súmula n. 83 do STJ, pois a jurisprudência desta Corte exige que a cédula de crédito bancário, como título executivo extrajudicial, seja acompanhada de claro demonstrativo dos valores utilizados pelo cliente. 5. O enfrentamento dos fundamentos que ensejaram o reconhecimento da iliquidez, certeza e exigibilidade do título que embasa a execução exige o reexame probatório dos autos, procedimento inviável por esta via especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 6. A incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ quanto à alínea a prejudica o exame da divergência jurisprudencial pela alínea c sobre o mesmo tema. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: "1. A falta de liquidez do título executivo impede a execução, ensejando a extinção do processo, óbice da Súmula n. 83 do STJ; 2. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame de provas para aferir os fundamentos que ensejaram o reconhecimento da iliquidez, certeza e exigibilidade do título que embasa a execução; 2. A imposição do óbice das Súmulas n. 7 e 83 do STJ quanto à alínea a impede o exame do dissídio pela alínea c sobre o mesmo tema." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 784, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007 SUM:000083"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.