DIREITO PROCESSUAL CIVIL — REsp 2249246

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000083", "LEG:FED RES:003695 ANO:2009\n ART:00006 ART:00007 ART:00008 ART:00009 ART:00010\n(BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN)", "LEG:FED RES:004790 ANO:2020\n ART:00007 ART:00008 ART:00009 ART:00010\n(BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN)", "LEG:FED RES:004480 ANO:2016\n(CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN)"]