DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2249141
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INVIABILIDADE DE EXAME DE RESOLUÇÃO NORMATIVA DA ANS.
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado com fundamento nas alíneas a e c, visando a reformar acórdão que declarou abusiva a cláusula contratual de aviso prévio de 60 dias para rescisão de plano de saúde coletivo e reconheceu a inexigibilidade de mensalidades posteriores à comunicação de cancelamento.
- O acórdão recorrido assentou a abusividade da cláusula à luz do Código de Defesa do Consumidor, registrou a anulação, em ação civil pública, do parágrafo único do art.
- 17 da RN 195/2009, com efeitos erga omnes e posterior reconhecimento pela RN 455/2020, e afirmou a indevida continuidade de cobranças após a comunicação de rescisão, diante da ausência de prestação de serviços.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CLÁUSULA DE AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. INVIABILIDADE DE EXAME DE RESOLUÇÃO NORMATIVA DA ANS. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado com fundamento nas alíneas a e c, visando a reformar acórdão que declarou abusiva a cláusula contratual de aviso prévio de 60 dias para rescisão de plano de saúde coletivo e reconheceu a inexigibilidade de mensalidades posteriores à comunicação de cancelamento. 2. O acórdão recorrido assentou a abusividade da cláusula à luz do Código de Defesa do Consumidor, registrou a anulação, em ação civil pública, do parágrafo único do art. 17 da RN 195/2009, com efeitos erga omnes e posterior reconhecimento pela RN 455/2020, e afirmou a indevida continuidade de cobranças após a comunicação de rescisão, diante da ausência de prestação de serviços. 3. A decisão singular de inadmissibilidade do recurso especial apontou a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ, a impossibilidade de apreciação de resolução normativa da ANS por não constituir lei federal e a ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial, por falta de cotejo analítico nos termos do CPC e do RISTJ. II. Questão em discussão 4. Há quatro questões em discussão: (i) saber se é possível afastar os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ quando o acórdão recorrido se fundamenta na interpretação de cláusulas contratuais e em premissas fático-probatórias; (ii) saber se, à luz desses óbices, é viável o reexame, em sede especial, da validade da cláusula de aviso prévio e das cobranças posteriores ao cancelamento. III. Razões de decidir 5. O acórdão recorrido resolveu a controvérsia a partir da interpretação de cláusulas contratuais específicas e da verificação de fatos (comunicação da rescisão e ausência de prestação de serviços), o que atrai a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ e inviabiliza o conhecimento do recurso especial. 6. Eventuais argumentos sobre autonomia privada e boa-fé objetiva, bem como a validade da cláusula de aviso prévio, demandariam reinterpretação contratual e revolvimento do conjunto fático-probatório, providências vedadas na via especial. IV. Dispositivo 7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.