DIREITO PROCESSUAL CIVIL — REsp 2248077
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o índice de correção monetária fixado em título executivo judicial transitado em julgado antes da decisão do STF no RE 870.947, em 20/09/2017, não pode ser alterado, sob pena de violação à coisa julgada.
- O acórdão recorrido não fixou a data do trânsito em julgado do título judicial em execução, o que impede a correta aplicação da jurisprudência do STJ sobre a matéria, justificando sua anulação.
- A decisão recorrida deve ser anulada para que novo julgamento seja proferido, com expressa definição da data do trânsito em julgado do título judicial em execução e aplicação da jurisprudência do STJ.
- Recurso parcialmente provido para anular o acórdão recorrido e determinar que outro seja proferido com expressa definição da data do trânsito em julgado do título judicial em execução e aplicação da jurisprudência do STJ.
Resultado indicado
Recurso parcialmente provido para anular o acórdão recorrido e determinar que outro seja proferido com expressa definição da data do trânsito em julgado do título judicial em execução e aplicação da jurisprudência do STJ.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. INAPLICABILIDADE DA TAXA REFERENCIAL (TR). APLICAÇÃO DO IPCA-E. ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o índice de correção monetária fixado em título executivo judicial transitado em julgado antes da decisão do STF no RE 870.947, em 20/09/2017, não pode ser alterado, sob pena de violação à coisa julgada. 2. O acórdão recorrido não fixou a data do trânsito em julgado do título judicial em execução, o que impede a correta aplicação da jurisprudência do STJ sobre a matéria, justificando sua anulação. 3. A decisão recorrida deve ser anulada para que novo julgamento seja proferido, com expressa definição da data do trânsito em julgado do título judicial em execução e aplicação da jurisprudência do STJ. 4. Recurso parcialmente provido para anular o acórdão recorrido e determinar que outro seja proferido com expressa definição da data do trânsito em julgado do título judicial em execução e aplicação da jurisprudência do STJ.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.