PROCESSO PENAL — AgRg no RHC 224783
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
- GRAVIDADE DA CONDUTA EVIDENCIADA PELA QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS APREENDIDAS, PELO LOCAL CONHECIDO COMO PONTO DE MERCANCIA ILÍCITA E POR ELEMENTOS INDICIÁRIOS DE HABITUALIDADE.
- AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1.Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria.
- Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GRAVIDADE DA CONDUTA EVIDENCIADA PELA QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS APREENDIDAS, PELO LOCAL CONHECIDO COMO PONTO DE MERCANCIA ILÍCITA E POR ELEMENTOS INDICIÁRIOS DE HABITUALIDADE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INADEQUAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1.Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 2. No caso, o decreto prisional se apoia em elementos concretos dos autos que indicam a necessidade da medida para garantia da ordem pública, notadamente a apreensão de expressivas quantidades e variedades de drogas (750 porções de crack e 758 porções de cocaína), anotações de contabilidade, e atuação em ponto conhecido de comércio ilícito. 3. A alegação de condições pessoais favoráveis (primariedade, residência fixa e trabalho lícito) não afasta a custódia cautelar quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP e demonstrada a inadequação das medidas previstas no art. 319 do CPP.4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.