DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no REsp 2247536
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que deu provimento ao recurso especial para reconhecer a nulidade da busca pessoal e das provas dela derivadas e, ao final, absolver a Recorrente do crime do art.
- Abordagem policial em patrulhamento ostensivo após motocicleta com casal ultrapassar a viatura, com referências genéricas a "atitude suspeita", "nervosismo" e "comportamento anormal" da passageira, seguida de revista pessoal que localizou munições.
- Posterior confissão quanto ao transporte das munições.
- Reconhecimento da validade da diligência com fundamento nos arts.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantendo-se o reconhecimento da ilicitude da busca pessoal e das provas dela derivadas, e a absolvição.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. NERVOSISMO E "COMPORTAMENTO ANORMAL". PROVAS ILÍCITAS POR DERIVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que deu provimento ao recurso especial para reconhecer a nulidade da busca pessoal e das provas dela derivadas e, ao final, absolver a Recorrente do crime do art. 14 da Lei 10.826/2003. 2. Fato relevante. Abordagem policial em patrulhamento ostensivo após motocicleta com casal ultrapassar a viatura, com referências genéricas a "atitude suspeita", "nervosismo" e "comportamento anormal" da passageira, seguida de revista pessoal que localizou munições. Posterior confissão quanto ao transporte das munições. 3. Pleito do Agravante. Reconhecimento da validade da diligência com fundamento nos arts. 244 e 301 do CPP, manutenção das provas e restabelecimento da condenação. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se referências genéricas a "atitude suspeita", "nervosismo" ou "comportamento anormal" configuram fundada suspeita, baseada em elementos objetivos e verificáveis, apta a legitimar busca pessoal sem mandado judicial (CPP, arts. 240, § 2º, e 244), e, por consequência, manter a validade das provas obtidas e a condenação pelo art. 14 da Lei 10.826/2003. III. Razões de decidir 5. A busca pessoal exige fundada suspeita baseada em elementos objetivos e verificáveis (CPP, arts. 240, § 2º, e 244). Impressões subjetivas, como "nervosismo" ou "comportamento anormal", sem indicação concreta de posse de arma proibida ou de objetos que constituam corpo de delito, não legitimam a revista. 6. No caso, não foram indicados motivos concretos para a abordagem (excesso de velocidade, manobras evasivas, mudança repentina de direção, desobediência a ordem de parada), tampouco investigação prévia, notícia específica ou conduta da Agravada que indicasse a posse de arma proibida ou objetos vinculados a crime. 7. Reconhecida a ilegalidade da busca pessoal por ausência de justa causa, as provas por derivação se mostram contaminadas, nos termos do art. 157, caput e § 1º, do CPP, devendo ser afastadas. IV. Dispositivo 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantendo-se o reconhecimento da ilicitude da busca pessoal e das provas dela derivadas, e a absolvição.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.