DIREITO DE FAMÍLIA — AgInt no REsp 2247511
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso especial para excluir da base de cálculo da pensão alimentícia a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), fixada em percentual sobre os rendimentos do alimentante.
- A questão em discussão consiste em saber se a PLR deve integrar, automaticamente, a base de cálculo da pensão alimentícia fixada em percentual dos rendimentos do alimentante.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que "A participação nos lucros e resultados, quando ausente habitualidade ou justificativa concreta, não integra automaticamente a base de cálculo da pensão alimentícia." (AgInt no AREsp n.
- 3.029.699/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 16/4/2026).
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO INTERNO. ALIMENTOS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso especial para excluir da base de cálculo da pensão alimentícia a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), fixada em percentual sobre os rendimentos do alimentante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a PLR deve integrar, automaticamente, a base de cálculo da pensão alimentícia fixada em percentual dos rendimentos do alimentante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que "A participação nos lucros e resultados, quando ausente habitualidade ou justificativa concreta, não integra automaticamente a base de cálculo da pensão alimentícia." (AgInt no AREsp n. 3.029.699/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 16/4/2026). IV. DISPOSITIVO 4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.