DIREITO PROCESSUAL CIVIL — REsp 2246974
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos REsps 1.988.687/RJ, 1.988.697/RJ e 1.988.686/RJ (Tema 1.178), assentou ser vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural, admitindo tais parâmetros apenas em caráter suplementar, após oportunizada a comprovação da hipossuficiência.
- No caso concreto, o Tribunal de origem utilizou critério objetivo, consistente na renda superior ao teto fixado na Resolução n.
- 271/2023 da Defensoria Pública do Distrito Federal, combinado com elementos como residência em bairro nobre e natureza da demanda, como fundamento determinante para o indeferimento da gratuidade, dispensando a prévia intimação para produção de prova da alegada hipossuficiência, em afronta direta à tese firmada no Tema 1.178/STJ.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO IMEDIATO. CRITÉRIO OBJETIVO. AUSÊNCIA. PRÉVIA INTIMAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.178/STJ. RECURSO PROVIDO. RETORNO À ORIGEM. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos REsps 1.988.687/RJ, 1.988.697/RJ e 1.988.686/RJ (Tema 1.178), assentou ser vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural, admitindo tais parâmetros apenas em caráter suplementar, após oportunizada a comprovação da hipossuficiência. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem utilizou critério objetivo, consistente na renda superior ao teto fixado na Resolução n. 271/2023 da Defensoria Pública do Distrito Federal, combinado com elementos como residência em bairro nobre e natureza da demanda, como fundamento determinante para o indeferimento da gratuidade, dispensando a prévia intimação para produção de prova da alegada hipossuficiência, em afronta direta à tese firmada no Tema 1.178/STJ. 3. Recurso especial provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.