RECURSO ESPECIAL — REsp 2246812

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002\n ART:00091 ART:01784 ART:01791 ART:01792", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00110 ART:00789 ART:00833 INC:00004 INC:00010", "LEG:FED LEI:006858 ANO:1980\n ART:00001", "LEG:FED RES:000303 ANO:2019\n (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)\n ", "LEG:FED PRV:000207 ANO:2025\n (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)\n "]