RECURSO ESPECIAL — REsp 2246719
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA OU DIFICULDADE DE ACESSO À JUSTIÇA.
- ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- A cláusula de eleição de foro é, em regra, válida.
- Admite-se, contudo, o seu afastamento, antes da citação, de ofício, pelo Juiz, quando configurada abusividade concreta ou quando o foro eleito se mostrar absolutamente desvinculado do domicílio das partes ou do local da obrigação, nos termos do art.
Resultado indicado
RECURSO PROVIDO.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. ART. 63 DO CPC. REDAÇÃO DA LEI 14.879/2024. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. FORO ALEATÓRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA OU DIFICULDADE DE ACESSO À JUSTIÇA. VALIDADE DA CLÁUSULA. AUTONOMIA PRIVADA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO PROVIDO. 1. A cláusula de eleição de foro é, em regra, válida. Admite-se, contudo, o seu afastamento, antes da citação, de ofício, pelo Juiz, quando configurada abusividade concreta ou quando o foro eleito se mostrar absolutamente desvinculado do domicílio das partes ou do local da obrigação, nos termos do art. 63, §§ 1º e 5º, do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei 14.879/2024. 2. No caso, as partes livremente elegeram o foro de Brasília, domicílio da instituição financeira, o Banco de Brasília. Não há abusividade em cláusula de eleição de foro vinculada ao domicílio de uma das partes, sobretudo quando não há indícios concretos de dificuldade do acesso à Justiça, que autorize o declínio de ofício da competência. 3. Recurso especial a que se dá provimento para determinar o prosseguimento da execução no foro contratualmente eleito.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.