DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 224652
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se pleiteava a revogação da prisão preventiva do agravante, denunciado pela suposta prática dos crimes previstos nos arts.
- 121-A, §1º, I, c/c §2º, V, do Código Penal, e art.
- O Tribunal de Justiça de origem havia denegado a ordem em acórdão, mantendo a prisão preventiva do agravante, fundamentada na periculosidade do agente, evidenciada por comportamentos agressivos com ex-companheiras, envolvimento com o tráfico de drogas e homicídio, além de condenação definitiva por homicídio e porte irregular de arma de fogo de uso restrito.
- Nas razões do agravo regimental, o agravante alegou ausência de fundamentação idônea para a sua prisão preventiva, apontando falta de contemporaneidade da medida constritiva de liberdade.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se pleiteava a revogação da prisão preventiva do agravante, denunciado pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 121-A, §1º, I, c/c §2º, V, do Código Penal, e art. 16 da Lei nº 10.826/03. 2. O Tribunal de Justiça de origem havia denegado a ordem em acórdão, mantendo a prisão preventiva do agravante, fundamentada na periculosidade do agente, evidenciada por comportamentos agressivos com ex-companheiras, envolvimento com o tráfico de drogas e homicídio, além de condenação definitiva por homicídio e porte irregular de arma de fogo de uso restrito. 3. Nas razões do agravo regimental, o agravante alegou ausência de fundamentação idônea para a sua prisão preventiva, apontando falta de contemporaneidade da medida constritiva de liberdade. 4. O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do agravo regimental. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada em elementos concretos que evidenciem a necessidade de sua manutenção, considerando a alegação de ausência de contemporaneidade e de condições pessoais favoráveis. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A prisão preventiva se encontra devidamente fundamentada, em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam a necessidade de encarceramento provisório, notadamente se considerada a periculosidade do agravante, haja vista que, em tese, mediante a utilização de arma de fogo de uso restrito, agindo por razões da condição do sexo feminino e em contexto de violência doméstica e familiar, ele teria ceifado a vida da vítima, sua companheira. 7. A contemporaneidade da prisão preventiva refere-se aos motivos ensejadores da medida cautelar e não ao momento da prática do crime, sendo necessário demonstrar que os requisitos para a prisão preventiva permanecem presentes, mesmo com o transcurso do tempo. 8. Condições pessoais favoráveis, como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando há elementos concretos que justificam sua manutenção. 9. Não foram apresentados argumentos novos e idôneos no agravo regimental capazes de alterar os fundamentos da decisão agravada, que está em conformidade com os precedentes do STF e STJ. IV. DISPOSITIVO 10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.