AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL — AgRg no REsp 2246409
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- O regime inicial fechado é compatível com pena inferior a 4 anos quando o réu é reincidente e ostenta maus antecedentes, em consonância com o art.
- 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal e com a orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal.
- 269 do STJ, assim como sustenta a defesa, uma vez que, para que haja sua aplicação, é necessário que todas as circunstâncias judiciais sejam favoráveis, o que não ocorre no presente caso.
- A superação das premissas fáticas reconhecidas pelas instâncias ordinárias quanto às circunstâncias judiciais e à reincidência exigiria reexame do contexto delineado nos autos, providência inviável na via estreita do recurso especial.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. REGIME INICIAL FECHADO. PENA INFERIOR A 4 ANOS. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O regime inicial fechado é compatível com pena inferior a 4 anos quando o réu é reincidente e ostenta maus antecedentes, em consonância com o art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal e com a orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal. 2. Não há que se falar em violação da Súmula n. 269 do STJ, assim como sustenta a defesa, uma vez que, para que haja sua aplicação, é necessário que todas as circunstâncias judiciais sejam favoráveis, o que não ocorre no presente caso. 3. A superação das premissas fáticas reconhecidas pelas instâncias ordinárias quanto às circunstâncias judiciais e à reincidência exigiria reexame do contexto delineado nos autos, providência inviável na via estreita do recurso especial. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.