PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2246010
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA.
- AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- Segundo a jurisprudência do STJ, a propositura de ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória, de modo que o mero ajuizamento da rescisória, sem a concessão do efeito suspensivo, não autoriza a suspensão do processo executivo.
- A ausência de impugnação específica a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido atrai a incidência do óbice analógico à Súmula 283 do STF.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, a propositura de ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória, de modo que o mero ajuizamento da rescisória, sem a concessão do efeito suspensivo, não autoriza a suspensão do processo executivo. 2. A ausência de impugnação específica a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido atrai a incidência do óbice analógico à Súmula 283 do STF. 3. Hipótese em que os argumentos trazidos no agravo interno não infirmam os fundamentos da decisão agravada, não sendo possível afastar os óbices processuais que impedem o conhecimento do recurso especial quanto às matérias de prejudicialidade externa, de inexigibilidade do título e de impossibilidade de expedição de requisitório. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.