AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 2245347
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE ENCARGOS CONTRATUAIS.
- A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que, embora cabível a ação de prestação de contas pelo titular da conta corrente (Súmula n.
- 259/STJ), independentemente do fornecimento extrajudicial de extratos detalhados, tal instrumento processual não prescinde da indicação, na inicial, ao menos de período determinado em relação ao qual busca esclarecimentos o correntista, com a exposição de motivos consistentes, sobre ocorrências duvidosas em sua conta corrente, que justificam a provocação do Poder Judiciário mediante ação de prestação de contas.
- A pretensão deduzida na inicial, voltada a aferir a legalidade de encargos cobrados, dentre eles, a taxa de juros remuneratórios e a capitalização diária de juros, deve ser veiculada por meio de ação ordinária revisional, cumulada com repetição de eventual indébito, no curso da qual pode ser requerida a exibição de documentos, caso esta não tenha sido postulada em medida cautelar preparatória.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PEDIDO GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE ENCARGOS CONTRATUAIS. 1. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que, embora cabível a ação de prestação de contas pelo titular da conta corrente (Súmula n. 259/STJ), independentemente do fornecimento extrajudicial de extratos detalhados, tal instrumento processual não prescinde da indicação, na inicial, ao menos de período determinado em relação ao qual busca esclarecimentos o correntista, com a exposição de motivos consistentes, sobre ocorrências duvidosas em sua conta corrente, que justificam a provocação do Poder Judiciário mediante ação de prestação de contas. 2. A pretensão deduzida na inicial, voltada a aferir a legalidade de encargos cobrados, dentre eles, a taxa de juros remuneratórios e a capitalização diária de juros, deve ser veiculada por meio de ação ordinária revisional, cumulada com repetição de eventual indébito, no curso da qual pode ser requerida a exibição de documentos, caso esta não tenha sido postulada em medida cautelar preparatória. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000259"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.