DIREITO EMPRESARIAL — AREsp 2245293
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DETERMINAÇÃO DE ARRECADAÇÃO DOS BENS PARTICULARES.
- A extensão dos efeitos da falência aos sócios, com a determinação de arrecadação de seus bens, atrai a competência universal do juízo falimentar para todas as ações sobre bens, interesses e negócios afetados, sendo vedados atos constritivos fora do âmbito do juízo falimentar, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
- No caso, a suspensão da execução individual promovida contra sócio atingido pela extensão dos efeitos da falência é necessária para evitar decisões contraditórias e a eventual constrição de bens que possam vir a integrar o acervo patrimonial da massa falida, garantindo a ordem e a eficiência do processo falimentar.
- Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, a fim de restabelecer a decisão de primeiro grau que determinou a suspensão da execução.
Resultado indicado
Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, a fim de restabelecer a decisão de primeiro grau que determinou a suspensão da execução.
Ementa oficial
DIREITO EMPRESARIAL. FALÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA FALÊNCIA AOS SÓCIOS. DETERMINAÇÃO DE ARRECADAÇÃO DOS BENS PARTICULARES. ATOS CONSTRITIVOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A extensão dos efeitos da falência aos sócios, com a determinação de arrecadação de seus bens, atrai a competência universal do juízo falimentar para todas as ações sobre bens, interesses e negócios afetados, sendo vedados atos constritivos fora do âmbito do juízo falimentar, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. No caso, a suspensão da execução individual promovida contra sócio atingido pela extensão dos efeitos da falência é necessária para evitar decisões contraditórias e a eventual constrição de bens que possam vir a integrar o acervo patrimonial da massa falida, garantindo a ordem e a eficiência do processo falimentar. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, a fim de restabelecer a decisão de primeiro grau que determinou a suspensão da execução.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.