DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — REsp 2245242
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- FRAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO SEM FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
- IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO. FRAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO SEM FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO MANTIDO. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA. ARMA DE USO RESTRITO E BALANÇA DE PRECISÃO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. Recurso especial parcialmente provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n ***** LDR-06 LEI DE DROGAS\n ART:00033 PAR:00004 ART:00040 INC:00004"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.