DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no REsp 2245211
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO MONOCRÁTICA EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu de recurso especial e negou-lhe provimento, mantendo acórdão que, em execução penal, confirmou a progressão de regime independentemente do adimplemento da pena de multa, à vista da hipossuficiência do apenado.
- O agravante sustenta que não é possível presumir a hipossuficiência econômica do reeducando com base exclusivamente no fato de estar assistido pela Defensoria Pública.
- A questão em discussão consiste em saber se o inadimplemento da pena de multa pode obstar a progressão de regime quando demonstrada a hipossuficiência do condenado, à luz da revisão do Tema n.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. PENA DE MULTA. INADIMPLEMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PRESUNÇÃO RELATIVA. ASSISTÊNCIA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. DECISÃO MONOCRÁTICA EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu de recurso especial e negou-lhe provimento, mantendo acórdão que, em execução penal, confirmou a progressão de regime independentemente do adimplemento da pena de multa, à vista da hipossuficiência do apenado. 2. O agravante sustenta que não é possível presumir a hipossuficiência econômica do reeducando com base exclusivamente no fato de estar assistido pela Defensoria Pública. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o inadimplemento da pena de multa pode obstar a progressão de regime quando demonstrada a hipossuficiência do condenado, à luz da revisão do Tema n. 931/STJ e da interpretação conforme ao art. 51 do Código Penal fixada na ADI n. 7.032/DF. III. Razões de decidir 4. A revisão do Tema n. 931/STJ consolidou que, reconhecida a hipossuficiência do condenado, o inadimplemento da multa não impede a concessão de benefícios executórios, como a progressão de regime, harmonizando o caráter penal da multa com a proteção contra excesso de execução. 5. A ADI n. 7.032/DF reafirmou o caráter penal da multa e a possibilidade de obstar benefícios quando demonstrada capacidade econômica para pagamento, mesmo parcelado, preservando espaço decisório para hipóteses de comprovada insuficiência. 6. A assistência pela Defensoria Pública, conjugada com a condição de encarceramento, confere presunção relativa de hipossuficiência, transferindo ao Ministério Público o encargo de demonstrar, mediante prova concreta, a capacidade de pagamento da multa. 7. A exigência de autodeclaração formal assinada pelo apenado não se mostra imprescindível quando ausentes elementos objetivos trazidos pelo órgão acusatório, incumbido da execução da pena de multa, para infirmar a presunção relativa de hipossuficiência. 8. Inexistindo prova concreta produzida pelo Agravante capaz de afastar a presunção relativa de hipossuficiência reconhecida pelas instâncias ordinárias, mantém-se a decisão monocrática, nos termos da Súmula 568/STJ. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.