DIREITO PR OCESSUAL CIVIL — AREsp 2244863
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a obrigação de plano de saúde de custear previamente tratamento fisioterápico multidisciplinar, incluindo os métodos Therasuit e Bobath, e a imposição de bloqueio de ativos financeiros para garantir o cumprimento da obrigação.
- O Tribunal de origem apreciou integralmente as questões submetidas à sua análise, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido.
- A alegação de omissão foi considerada genérica e atraiu a incidência da Súmula 284 do STF.
- A obrigação do plano de saúde foi corretamente interpretada como custeio prévio do tratamento, considerando a ausência de condições financeiras da parte autora e a inexistência de profissionais credenciados especializados nos métodos Therasuit e Bobath.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO PR OCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO PRÉVIO DE TRATAMENTO. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a obrigação de plano de saúde de custear previamente tratamento fisioterápico multidisciplinar, incluindo os métodos Therasuit e Bobath, e a imposição de bloqueio de ativos financeiros para garantir o cumprimento da obrigação. 2. O Tribunal de origem apreciou integralmente as questões submetidas à sua análise, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido. A alegação de omissão foi considerada genérica e atraiu a incidência da Súmula 284 do STF. 3. A obrigação do plano de saúde foi corretamente interpretada como custeio prévio do tratamento, considerando a ausência de condições financeiras da parte autora e a inexistência de profissionais credenciados especializados nos métodos Therasuit e Bobath. 4. Embora tenha reconhecido reiterado descumprimento de decisão judicial, apto a justificar o bloqueio de recursos da recorrente, a Corte local não se pronunciou acerca da multa aplicada à recorrente, pela desobediência a comando judicial, no Juízo de primeiro grau. Óbice da Súmula 282/STF. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.