CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — RHC 224468
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO POR MAIS DE DOIS MESES.
- A prisão civil por dívida alimentar é medida excepcional, cabível apenas em casos de inadimplemento voluntário e inescusável, sendo destinada a garantir a subsistência do alimentando.
- A fixação do prazo de prisão civil deve ser fundamentada de forma analítica e adequada, observando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, conforme as circunstâncias fáticas e a base empírica do caso.
- No caso concreto, a decisão que decretou a prisão civil do recorrente pelo prazo de 90 dias não apresentou fundamentação suficiente e adequada, configurando ilegalidade.
Resultado indicado
Recurso ordinário provido para conceder a ordem de habeas corpus, confirmando-se a liminar concedida.
Ementa oficial
CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DECRETO DE PRISÃO. PRAZO MÁXIMO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO POR MAIS DE DOIS MESES. RECURSO PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA. LIMINAR CONFIRMADA. 1. A prisão civil por dívida alimentar é medida excepcional, cabível apenas em casos de inadimplemento voluntário e inescusável, sendo destinada a garantir a subsistência do alimentando. 2. A fixação do prazo de prisão civil deve ser fundamentada de forma analítica e adequada, observando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, conforme as circunstâncias fáticas e a base empírica do caso. 3. No caso concreto, a decisão que decretou a prisão civil do recorrente pelo prazo de 90 dias não apresentou fundamentação suficiente e adequada, configurando ilegalidade. 4. A manutenção da prisão civil do recorrente, que já cumpriu mais de dois meses de prisão, é indevida, considerando sua condição de vulnerabilidade econômica e a ausência de fundamentação para o prazo máximo de prisão. 5. Recurso ordinário provido para conceder a ordem de habeas corpus, confirmando-se a liminar concedida.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.