DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR — REsp 2244304
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- NECESSIDADE DE DETERMINAÇÃO DO ÍNDICE ADEQUADO DE CORREÇÃO POR MEIO DE CÁLCULOS ATUARIAIS.
- RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
- Não houve negativa de prestação jurisdicional, porquanto o Tribunal bandeirante decidiu a matéria de forma fundamentada.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE. ABUSIVIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. VIOLAÇÃO DO ART. 937, I, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211 DO STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 373, 434 E 507, TODOS DO CPC. NÃO CONFIGURADA. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. NECESSIDADE DE DETERMINAÇÃO DO ÍNDICE ADEQUADO DE CORREÇÃO POR MEIO DE CÁLCULOS ATUARIAIS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Não houve negativa de prestação jurisdicional, porquanto o Tribunal bandeirante decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio. 2. A ausência de pronunciamento da Corte de origem sobre o art. 937, I, do CPC, sendo que os embargos declaratórios opostos nem mencionaram tal tese, evidencia a falta de prequestionamento, o que impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto, por incidência da Súmula n. 211 do STJ. 3. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ, a qual estabelece que, ao ser reconhecida a abusividade da cláusula contratual de reajuste, é necessária a apuração de índice adequado por meio de cálculos atuariais. 4. Revela-se desnecessário o exame da divergência jurisprudencial se o mérito da questão já foi decidido sob o enfoque de violação de dispositivo de lei federal. 5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00373 ART:00434 ART:00507"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.