PROCESSUAL CIVIL — AgInt no RE no AgInt no AREsp 2244072
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no RE no AgInt no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO STJ.
- No caso dos autos, não se conheceu do Agravo em Recurso Especial, em decisão monocrática às fls.
- 739-740, e-STJ e tampouco se conheceu do Agravo Interno, conforme acórdão às fls.
- Verifica-se, assim, que se concluiu pela ausência de preenchimento dos pressupostos de admissibilidade necessários ao conhecimento de Recursos pelo Superior Tribunal de Justiça, o que impediu a análise do mérito do Recursal Especial.
Resultado indicado
Agravo Interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO STJ. TEMA N. 181/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos, não se conheceu do Agravo em Recurso Especial, em decisão monocrática às fls. 739-740, e-STJ e tampouco se conheceu do Agravo Interno, conforme acórdão às fls. 765-768, e-STJ. Verifica-se, assim, que se concluiu pela ausência de preenchimento dos pressupostos de admissibilidade necessários ao conhecimento de Recursos pelo Superior Tribunal de Justiça, o que impediu a análise do mérito do Recursal Especial. 2. E, consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Repercussão Geral no RE 598.365 RG/MG, "a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral" (Tema 181/STF). 3. Agravo Interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.