DIREITO CIVIL — REsp 2243696
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RETRATAÇÃO.
- RECURSOS ESPECIAIS PARCIALMENTE CONHECIDOS E PROVIDOS.
- Ação indenizatória movida por professor e seus familiares contra emissora de televisão, em razão da veiculação de reportagens acusadas de serem ofensivas à sua imagem, vinculando o professor à prática do crime de estupro, do qual foi posteriormente absolvido.
- O pedido incluiu indenização por danos morais ao professor e seus familiares e retratação pública.
Resultado indicado
Recurso da parte demandada provido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RETRATAÇÃO. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA. OFENSA À HONRA. ALEGAÇÃO DE ABUSO NA LIBERDADE DE IMPRENSA. ACÓRDÃO CITRA PETITA. ANULAÇÃO. RECURSOS ESPECIAIS PARCIALMENTE CONHECIDOS E PROVIDOS. 1. Ação indenizatória movida por professor e seus familiares contra emissora de televisão, em razão da veiculação de reportagens acusadas de serem ofensivas à sua imagem, vinculando o professor à prática do crime de estupro, do qual foi posteriormente absolvido. O pedido incluiu indenização por danos morais ao professor e seus familiares e retratação pública. 2. A sentença rejeitou o pedido de indenização por danos morais e acolheu o pedido de retratação. Em apelação, o TJMG reformou parcialmente a sentença, concedendo indenização de danos morais exclusivamente em favor do professor. Embargos de declaração foram interpostos por ambas as partes, sendo rejeitados os da parte ré e acolhidos, sem efeitos modificativos, os dos autores. 3. Recursos especiais interpostos por ambas as partes, alegando negativa de prestação jurisdicional e violação de dispositivos legais relacionados à responsabilidade civil, liberdade de imprensa e distribuição de ônus de sucumbência. 4. O acórdão recorrido caracteriza-se como "citra petita", por não apreciar os pedidos de indenização por danos morais reflexos, alegadamente suportados pelos familiares do professor, que expuseram razões específicas e particulares pelas quais teriam também sofrido danos morais indenizáveis, as quais não foram acolhidas ou rejeitadas, mas ignoradas. Anulação do acórdão recorrido que se impõe para viabilizar o exame do tema. Recurso dos autores provido. 5. Constata-se deficiência de fundamentação no acórdão recorrido quanto ao mérito da causa, uma vez que não esclareceu suficientemente quais elementos respaldariam a conclusão sobre o abuso de direito e o ato ilícito por parte da emissora no exercício da liberdade de imprensa, especialmente por não referir elementos que justificariam a conclusão de ter havido de sua parte a intenção de ofender a honra do professor, e não apenas a de divulgar ao público a apuração realizada pela autoridade policial. Reconhecida ofensa ao art. 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, impõe-se a anulação do acórdão recorrido para viabilizar o rejulgamento da causa pelo Tribunal local. Recurso da parte demandada provido. 6. Recursos especiais declarados prejudicados nos demais aspectos: excessividade ou índole irrisória do quantum fixado a título de indenização de danos morais e distribuição dos ônus de sucumbência. 7. Recursos especiais parcialmente conhecidos e providos, para anular o acórdão recorrido e determinar o rejulgamento da causa pelo Tribunal local.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01022 INC:00001 INC:00002"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.