DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — REsp 2243000
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Caso de furto de motocicleta com reconhecimento da qualificadora do art.
- Ausência de perícia suprida por prova robusta: confissão do réu, relatos testemunhais e imagens de câmeras de segurança.
- Admite-se, excepcionalmente, outros meios de prova para evidenciar o emprego de chave falsa, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
- Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (art.
Resultado indicado
Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. EMPREGO DE CHAVE FALSA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. PROVA TESTEMUNHAL E CONFISSÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REINCIDÊNCIA NÃO ESPECÍFICA. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. 1. Caso de furto de motocicleta com reconhecimento da qualificadora do art. 155, § 4º, III, do Código Penal. Ausência de perícia suprida por prova robusta: confissão do réu, relatos testemunhais e imagens de câmeras de segurança. Admite-se, excepcionalmente, outros meios de prova para evidenciar o emprego de chave falsa, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 2. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (art. 44, § 3º, do Código Penal). Reincidência não específica. Medida afastada por ausência de recomendação social, em razão de condenação anterior por múltipla receptação de veículos automotores, indicando habitualidade delitiva. 3. Dissídio jurisprudencial não conhecido por ausência de similitude fática (art. 1.029, § 1º, do CPC). 4. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:00044 PAR:00003 ART:00155 PAR:00004"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.