RECURSO ESPECIAL — REsp 2242674
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
- A ausência de prova do efetivo abalo moral decorrente de descontos indevidos em benefício previdenciário impede a condenação por danos morais.
- O dever de indenizar exige demonstração do prejuízo moral concreto, não bastando apenas prova do desconto indevido, sobretudo quando o valor descontado é ínfimo em relação ao benefício percebido.
- Rever o entendimento firmado pelo tribunal de origem acerca da ausência de dano moral indenizável pela inexistência de contrato de empréstimo bancário demandaria a incursão nos aspectos fático-probatórios dos autos, procedimento inadmissível em recurso especial em virtude do disposto na Súmula nº 7/STJ.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. NULIDADE. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NÃO PRESUNÇÃO DO DANO MORAL. REEXAME DE PROVAS. DISSÍDIO NÃO CARACTERIZADO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. 1. A ausência de prova do efetivo abalo moral decorrente de descontos indevidos em benefício previdenciário impede a condenação por danos morais. Precedentes do STJ. 2. O dever de indenizar exige demonstração do prejuízo moral concreto, não bastando apenas prova do desconto indevido, sobretudo quando o valor descontado é ínfimo em relação ao benefício percebido. 3. Rever o entendimento firmado pelo tribunal de origem acerca da ausência de dano moral indenizável pela inexistência de contrato de empréstimo bancário demandaria a incursão nos aspectos fático-probatórios dos autos, procedimento inadmissível em recurso especial em virtude do disposto na Súmula nº 7/STJ. 4. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 5. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.