AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — REsp 2242578
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. "GOLPE DO MOTOBOY".
- TRANSAÇÕES REALIZADAS MEDIANTE ENTREGA VOLUNTÁRIA DO CARTÃO.
- AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. "GOLPE DO MOTOBOY". TRANSAÇÕES REALIZADAS MEDIANTE ENTREGA VOLUNTÁRIA DO CARTÃO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Conforme a jurisprudência consolidada desta Corte (REsp 1.199.782/PR, Segunda Seção, DJe 12/9/2011), as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos de terceiros, podendo se eximir da responsabilidade apenas quando demonstrada culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. 3. No caso concreto, restou comprovado que a fraude resultou de culpa exclusiva da vítima, que entregou voluntariamente o cartão de crédito aos criminosos, circunstância que rompe o nexo de causalidade e afasta a responsabilidade da instituição financeira. 4. Estando o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 5. A pretensão de modificar as conclusões das instâncias ordinárias quanto à culpa exclusiva da vítima demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.