PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — AgInt no REsp 2242575
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem se manifesta de maneira expressa e fundamentada sobre as questões controvertidas, notadamente quanto à base de cálculo do reajuste e à natureza da gratificação em debate.
- O acórdão recorrido alinhou-se à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ao afastar a limitação temporal do reajuste, uma vez que a lei instituidora da gratificação não promoveu reestruturação da carreira ou fixação de novos padrões remuneratórios, o que atrai o óbice da jurisprudência consolidada.
- A alteração das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem para excluir parcelas da base de cálculo sob a alegação de dupla repercussão, bem como para verificar a observância dos limites do título executivo, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e dos cálculos da execução, providência vedada em recurso especial.
- A parte agravante não trouxe argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE PERCENTUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. BASE DE CÁLCULO E COISA JULGADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem se manifesta de maneira expressa e fundamentada sobre as questões controvertidas, notadamente quanto à base de cálculo do reajuste e à natureza da gratificação em debate. 2. O acórdão recorrido alinhou-se à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ao afastar a limitação temporal do reajuste, uma vez que a lei instituidora da gratificação não promoveu reestruturação da carreira ou fixação de novos padrões remuneratórios, o que atrai o óbice da jurisprudência consolidada. 3. A alteração das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem para excluir parcelas da base de cálculo sob a alegação de dupla repercussão, bem como para verificar a observância dos limites do título executivo, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e dos cálculos da execução, providência vedada em recurso especial. 4. A parte agravante não trouxe argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada. 5. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.