DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2242449
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EXIGIBILIDADE DE CERTIDÕES DE REGULARIDADE FISCAL APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 14.112/2020.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS AO ACÓRDÃO DE APELAÇÃO.
- Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão relativa à aplicação de legislação e jurisprudência pertinentes já suscitadas pelas partes, sendo legítima, em hipóteses excepcionais, a atribuição de efeitos infringentes quando o saneamento do vício impõe a alteração do resultado do julgamento.
- Caso concreto no qual o Tribunal de origem acolheu embargos de declaração, com efeitos infringentes, a fim de determinar a apresentação das certidões de regularidade fiscal em recuperação judicial homologada em 2023, a fim de promover adequação ao entendimento firmado no STJ sobre a matéria.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DO PLANO RECUPERACIONAL EM 2023. EXIGIBILIDADE DE CERTIDÕES DE REGULARIDADE FISCAL APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 14.112/2020. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS AO ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. ACOLHIMENTO COM EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão relativa à aplicação de legislação e jurisprudência pertinentes já suscitadas pelas partes, sendo legítima, em hipóteses excepcionais, a atribuição de efeitos infringentes quando o saneamento do vício impõe a alteração do resultado do julgamento. 2. Caso concreto no qual o Tribunal de origem acolheu embargos de declaração, com efeitos infringentes, a fim de determinar a apresentação das certidões de regularidade fiscal em recuperação judicial homologada em 2023, a fim de promover adequação ao entendimento firmado no STJ sobre a matéria. 3. A partir da vigência da Lei 14.112/2020, a apresentação de certidões de regularidade fiscal (negativas ou positivas com efeitos de negativas) tornou-se condição exigível para a concessão e manutenção da recuperação judicial, nos termos do art. 57 da Lei 11.101/2005 e do art. 191-A do CTN, sob pena de suspensão do processo e de descontinuidade dos efeitos favoráveis à recuperanda. 4. A inexigibilidade de comprovação de regularidade fiscal mantém-se apenas para decisões homologatórias de plano de recuperação proferidas anteriormente à vigência da Lei 14.112/2020, em respeito ao princípio tempus regit actum, não sendo possível utilizar o princípio da preservação da empresa para afastar a exigência legal em homologações posteriores. 5. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.