DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO — REsp 2242398
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO.
- AUSÊNCIA DE AUXÍLIO-DOENÇA PRÉVIO E DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
- Na origem, ação ordinária em que se reconheceu, com base em laudo pericial, doença profissional equiparada a acidente do trabalho, com redução permanente da capacidade laborativa, concedendo-se auxílio-acidente de 50% do salário de benefício, fixado, inicialmente, a partir da juntada do laudo.
- Sentença confirmada em reexame necessário, com apelações julgadas prejudicadas.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido e provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. DOENÇA OCUPACIONAL (SILICOSE). AUXÍLIO-ACIDENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. TERMO INICIAL (DIB). AUSÊNCIA DE AUXÍLIO-DOENÇA PRÉVIO E DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. FIXAÇÃO NA DATA DA CITAÇÃO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. Na origem, ação ordinária em que se reconheceu, com base em laudo pericial, doença profissional equiparada a acidente do trabalho, com redução permanente da capacidade laborativa, concedendo-se auxílio-acidente de 50% do salário de benefício, fixado, inicialmente, a partir da juntada do laudo. Sentença confirmada em reexame necessário, com apelações julgadas prejudicadas. 2. Hipótese em que o recurso especial discute a definição do termo inicial do auxílio-acidente quando não há requerimento administrativo prévio. O entendimento jurisprudencial consolidado é de que, na ausência de auxílio-doença anterior e de pedido administrativo, a data de início do benefício deve ser a da citação válida. Precedentes. 3. Na espécie, diante da ausência de requerimento administrativo prévio, deve ser considerado o termo inicial do benefício a data da citação da autarquia previdenciária. 4. Recurso especial conhecido e provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.