PROCESSUAL CIVIL — REsp 2241578
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS.
- ALEGADA MATÉRIA DE DIREITO E REVALORAÇÃO DA PROVA.
- INSUFICIÊNCIA PARA AFASTAR O ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
- DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL SEM COTEJO ANALÍTICO.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCINDIBILIDADE. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. ALEGADA MATÉRIA DE DIREITO E REVALORAÇÃO DA PROVA. INSUFICIÊNCIA PARA AFASTAR O ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL SEM COTEJO ANALÍTICO. RAZÕES GENÉRICAS. SÚMULAS 182/STJ E 284/STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou seguimento ao apelo nobre em ação de exigir contas, na qual o acórdão manteve a sentença que declarou boas as contas e fixou juros de mora a partir da citação. 2. O objetivo recursal é decidir se houve impugnação específica e integral dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. 3. A decisão de inadmissibilidade é incindível e deve ser atacada em todos os seus fundamentos. 4. A afirmação de que a matéria é exclusivamente jurídica, desacompanhada da demonstração de que a solução independe do reexame de prova e das premissas fáticas fixadas, não afasta a incidência da Súmula 7/STJ. 5. Dissídio jurisprudencial exige cotejo analítico, não suprido por alegações abstratas. 6. Razões genéricas e ausência de enfrentamento específico atraem a aplicação das Súmulas n. 182 do STJ e 284 do STF. 7. Agravo em recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000182", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n SUM:000284"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.