DIREITO PENAL — AgRg no REsp 2241504
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- O instituto da emendatio libelli, previsto no art.
- 383 do CPP, autoriza a adequação da definição jurídica aos fatos descritos na denúncia, sem ofensa ao princípio da correlação, pois o acusado se defende dos fatos, e não da capitulação jurídica.
- 226, II, do CP incide quando demonstrada a autoridade do agente sobre a vítima, não se limitando ao núcleo familiar, bastando a configuração de relação de poder ou ascendência fática.
- No caso, a denúncia descreveu o vínculo de "padrinho de estima", e o Tribunal de origem reconheceu a autoridade do réu sobre a vítima, com base em circunstâncias fáticas concretas, como condução a atividades e imposição de limites, o que legitima a aplicação da majorante na via cognitiva da emendatio libelli.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. EMENDATIO LIBELLI. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. MAJORANTE DO ART. 226, II, DO CP. AUTORIDADE DO AGENTE SOBRE A VÍTIMA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O instituto da emendatio libelli, previsto no art. 383 do CPP, autoriza a adequação da definição jurídica aos fatos descritos na denúncia, sem ofensa ao princípio da correlação, pois o acusado se defende dos fatos, e não da capitulação jurídica. 2. A causa de aumento do art. 226, II, do CP incide quando demonstrada a autoridade do agente sobre a vítima, não se limitando ao núcleo familiar, bastando a configuração de relação de poder ou ascendência fática. 3. No caso, a denúncia descreveu o vínculo de "padrinho de estima", e o Tribunal de origem reconheceu a autoridade do réu sobre a vítima, com base em circunstâncias fáticas concretas, como condução a atividades e imposição de limites, o que legitima a aplicação da majorante na via cognitiva da emendatio libelli. 4. A pretensão defensiva de afastamento da majorante e da agravante, ao argumento de ausência de narrativa específica, demanda reexame do acervo fático-probatório, vedado na via especial, incidindo o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 5. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.