DIREITO PROCESSUAL CIVIL — REsp 2241338
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- O Tribunal de origem enfrentou diretamente a questão apontada como omissa, apresentando fundamentos idôneos para a solução adotada, não configurando negativa de prestação jurisdicional.
- A controvérsia deduzida nos embargos de terceiro insere-se no núcleo jurídico do Tema 1.183 do STJ, que transcende a forma organizacional do ente arrecadador e alcança o conteúdo material da relação obrigacional estabelecida com o proprietário do imóvel.
- A suspensão nacional dos processos que versem sobre a matéria do Tema 1.183 do STJ visa evitar decisões discrepantes e assegurar tratamento isonômico às controvérsias idênticas ou substancialmente equivalentes, não havendo afronta ao art.
- Assim, correta a decisão colegiada do Tribunal de origem, que manteve a suspensão do feito determinada pelo Juízo de primeiro grau.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EFEITO SUSPENSIVO. TEMA 1.183 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem enfrentou diretamente a questão apontada como omissa, apresentando fundamentos idôneos para a solução adotada, não configurando negativa de prestação jurisdicional. 2. A controvérsia deduzida nos embargos de terceiro insere-se no núcleo jurídico do Tema 1.183 do STJ, que transcende a forma organizacional do ente arrecadador e alcança o conteúdo material da relação obrigacional estabelecida com o proprietário do imóvel. 3. A suspensão nacional dos processos que versem sobre a matéria do Tema 1.183 do STJ visa evitar decisões discrepantes e assegurar tratamento isonômico às controvérsias idênticas ou substancialmente equivalentes, não havendo afronta ao art. 926 do CPC. Assim, correta a decisão colegiada do Tribunal de origem, que manteve a suspensão do feito determinada pelo Juízo de primeiro grau. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.