DIREITO BANCÁRIO — REsp 2241233
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A capitalização de juros em periodicidade inferior à anual deve ser pactuada de forma expressa e clara, sendo suficiente a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada, conforme entendimento consolidado no REsp 973.827/RS e nas Súmulas 539 e 541 do STJ.
- No caso concreto, o acórdão recorrido foi expresso ao afirmar que não ficou demonstrada a contratação expressa da capitalização de juros, nem a estipulação de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da taxa mensal.
- A modificação do entendimento do acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório e interpretação das cláusulas contratuais, procedimentos vedados no âmbito do recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.
- A incidência da Súmula 7 do STJ também constitui óbice para análise do dissídio jurisprudencial, impedindo o conhecimento do recurso pela alínea "c" do art.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO BANCÁRIO. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A capitalização de juros em periodicidade inferior à anual deve ser pactuada de forma expressa e clara, sendo suficiente a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada, conforme entendimento consolidado no REsp 973.827/RS e nas Súmulas 539 e 541 do STJ. 2. No caso concreto, o acórdão recorrido foi expresso ao afirmar que não ficou demonstrada a contratação expressa da capitalização de juros, nem a estipulação de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da taxa mensal. 3. A modificação do entendimento do acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório e interpretação das cláusulas contratuais, procedimentos vedados no âmbito do recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. A incidência da Súmula 7 do STJ também constitui óbice para análise do dissídio jurisprudencial, impedindo o conhecimento do recurso pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal. 5. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000005 SUM:000007 SUM:000539 SUM:000541"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.