PENAL — REsp 2241126
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TESTEMUNHA OCULAR OBRIGADA A MUDAR DE CIDADE.
- É admissível a valoração negativa do vetor "consequências do crime", nos termos do art.
- 59 do CP, quando demonstrado que testemunha ocular, por temor de retaliações, foi forçada a mudar de cidade após o fato delituoso.
- Trata-se de consequência autônoma, grave e concreta, que extrapola o desvalor típico do homicídio e não se confunde com a circunstância do crime, já analisada em outro vetor.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido e provido.
Ementa oficial
PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. TESTEMUNHA OCULAR OBRIGADA A MUDAR DE CIDADE. FATO AUTÔNOMO. BIS IN IDEM INEXISTENTE. VIOLAÇÃO CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO. 1. É admissível a valoração negativa do vetor "consequências do crime", nos termos do art. 59 do CP, quando demonstrado que testemunha ocular, por temor de retaliações, foi forçada a mudar de cidade após o fato delituoso. 2. Trata-se de consequência autônoma, grave e concreta, que extrapola o desvalor típico do homicídio e não se confunde com a circunstância do crime, já analisada em outro vetor. 3. Inexistência de bis in idem. 4. Violação ao art. 59 do CP configurada. 5. Recurso especial conhecido e provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.