RECURSO ESPECIAL — REsp 2240532
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA.
- ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTE TRIBUNAL SUPERIOR.
- TESE REPETITIVA JULGADA POR ESTA CORTE SUPERIOR SOB O N.
Resultado indicado
Recurso especial improvido .
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO SIMPLES. COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO PARCIAL. VALOR REDUZIDO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. TESE REPETITIVA JULGADA POR ESTA CORTE SUPERIOR SOB O N. 1.194. SÚMULA 83/STJ. Recurso especial improvido .
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000083"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.